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Archives for Contabilidade Souza

Por que a contabilidade é essencial para associações?

As associações são entidades sem fins lucrativos ou econômicos. São iniciativas privadas, de utilidade pública, para benefício da população como um todo. As características básicas das associações são: não ter fins lucrativos ou econômicos, serem não-governamentais e terem sua formalização mediante o agrupamento de pessoas engajadas com um mesmo propósito ou ideia. As associações integram o que conhecemos como Terceiro Setor.

Infelizmente, nem todas as atividades desempenhadas por associações são formalizadas juridicamente. É muito comum, inclusive, as movimentações financeiras dessas entidades em contas pessoais dos seus associados, o que pode acarretar em sérios problemas com a Receita Federal. Para evitar problemas como esse, a formalização da associação é necessária, e se torna condição fundamental para o trabalho social desempenhado esteja de acordo com a lei.

Com o grande volume de associações no mercado e o aumento de demanda por serviços assistenciais, percebe-se o aumento da dificuldade, por essas associações, em captar doações, voluntários e insumos. Contudo com a formalização das associações e uma boa contabilidade é possível amenizar esse cenário e abrir portas para convênios, parcerias e outros. Com uma boa contabilidade é possível apresentar, aos possíveis doadores, elementos gerenciais e tributários em conformidade com a lei de forma que sintam segurança em apostar na causa da associação.

Fato é que a contabilidade é uma ferramenta essencial para todas as empresas e não pode ser diferente para as associações. Além do cumprimento obrigatório de questões burocráticas e legais, com uma contabilidade bem feita é possível demonstrar de forma transparente, segura e de fácil entendimento a prestação de contas da associação para o público que apoiou e a contribui diariamente para as atividades da associação.

Além disso, as associações possuem isenções tributárias, ou seja, elas não necessitam pagar alguns impostos que são pagos pelas empresas com fins lucrativos e econômicos. Entretanto, para que essa isenção ocorra, é necessário que a associação apresente pré-requisitos, alguns deles previstos na Constituição Federal. Dentre os pré-requisitos, os mais comuns são:

– Estar registrada, formalizada e inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas;
– Possuir a contabilização de toda sua movimentação assistencial;
– Prestar serviços assistenciais de forma gratuita;
– Não remunerar seus dirigentes e associados;
– Atuar no trabalho voluntário.

Se você atua nessa causa nobre, de contribuição com o social e com um Brasil melhor, porém ainda não está formalizado ou necessita de apoio no cumprimento das obrigações fiscais, você pode contar com a Contabilidade Souza. Podemos te ajudar! Entre em contato.

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Como começar a investir? Tipos de investimentos

Entrar para o mundo dos investimentos é uma ótima forma de construir um futuro financeiramente mais seguro. Mas, antes de começar, é necessário aprender quais as possibilidades existentes para não passar apertos futuramente.

Para iniciar, é necessário entender que é possível investir com pouco dinheiro. É de opinião popular que investimentos precisam ser de grandes valores, mas não é bem assim. Existem ações e títulos que podem ser comprados com apenas R$ 30,00.

O planejamento financeiro será o seu aliado. Antes de começar a colocar seu dinheiro nos títulos e ações, é preciso entender como está sua situação financeira, quais são suas dívidas, o dinheiro fixo que terá todo mês e quanto poderá investir. Entendendo isso, é possível classificar o seu perfil de investidor.

Para saber qual o seu perfil de investidor é necessário responder a duas perguntas essenciais: por quanto tempo deseja investir e qual a sua tolerância ao risco. Sabendo as respostas, é possível escolher qual o melhor tipo investimento para você. Mas, para escolher, é necessário conhecê-los.

Tipos de investimentos

Tesouro Direto: é um programa criado pelo Governo Federal que possibilita pessoas físicas negociarem títulos públicos de forma simples, online. Funciona como um empréstimo que você faz ao governo e ele te fornece o título de crédito que possui vencimento determinado. Chegado o prazo estabelecido, seu dinheiro é devolvido somado aos juros aplicados. Essa é uma das alternativas mais seguras de investimento.
CDB: esse é o Certificado de Depósito Bancário, uma alternativa semelhante ao Tesouro Direito. Nesse caso, os bancos emitem títulos para captar recursos. É como se você emprestasse dinheiro aos bancos e eles te devolvem no final juntamente com os juros.
LCI e LCA: assim como o CDB e o Tesouro direito, LCI e LCA são investimentos de renda fixa, ou seja, é possível prever a rentabilidade dos títulos antes de realizar a operação. Eles captam recursos para os setores do agronegócio e imobiliário. Além disso, possuem a vantagem de serem isentos de Imposto de Renda e IOF para pessoas físicas.
Ações de empresas: investir em empresas é aplicar dinheiro em uma fração do valor do negócio. Portanto, quando você investe, se torna sócio da organização. Diferente dos anteriores, esse investimento é de renda variável, pois o mercado de ações é volátil.
Fundos de Investimentos: é uma alternativa com maior risco. São fundos que reúnem o capital de várias pessoas (cotistas) para ser aplicado em um investimento. Nessa modalidade, você colocará seu capital sob responsabilidade do gestor de fundo, que será o responsável por realizar as aplicações e acompanhar o mercado.

Se interessou por investimentos? A Contabilidade Souza pode te ajudar!

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Abertura de MEI: uma oportunidade ou necessidade na quarentena?

O número de microempreendedores individuais cresceu muito nos últimos anos no Brasil, como uma alternativa para pequenos empresários formalizarem seus serviços e conseguirem uma renda maior! Os principais setores são o da beleza, construção e vendas.

Mas, se antes a abertura do MEI era uma oportunidade de permanecer estável no mercado, hoje, com a nova crise do coronavírus, pode ter se tornado uma necessidade. E você deve estar se perguntando: Como? Afinal, o faturamento de pequenos negócios tende a cair com a quarentena. Porém, te convidamos a olhar o outro lado da situação!

O desemprego subiu consideravelmente nos últimos meses! Pequenas lojas foram obrigadas a fecharem, empresas mandaram dispensam equipes etc. Consequentemente, a oferta de emprego caiu e não possui previsão para voltar. Nesse cenário, as pessoas precisam se reinventar para conseguirem pagar suas contas e sustentarem suas famílias. Assim, tornar-se MEI pode ser a solução.
Para pessoas físicas, a criatividade é essencial para driblar a crise. É preciso pensar em diversas formas para conseguir a renda básica. Fabricação de máscaras (mesmo com preço popular), prestação de serviços como entregas, alimentação etc, são formas de se manter ativo nesse período e o MEI pode ser um aliado, já que sua manutenção é acessível e está de acordo com a formalidade. Com ele é possível receber uma renda maior sem ficar preso a um local, além de ter assegurado direitos como aposentadoria e auxílio-saúde.

Pequenos negócios também são beneficiados na modalidade MEI, já que podem buscar um faturamento mínimo e garantir a renda necessária para atravessar o momento de crise e manter a microempresa funcionando!

Além desses benefícios, quem é MEI pode receber o auxílio emergencial do governo durante os próximos três meses, feito para ajudar famílias e a manter a economia ativa.

Apesar de ser uma modalidade sem muitas burocracias, a contabilidade faz toda a diferença para o MEI, pois auxilia em:

– Analisar a saúde financeira da empresa
– Evitar erros em declarações
– Auxiliar nos processos de abertura do MEI

Se interessou? Precisa de ajuda?
A Contabilidade Souza te ajuda sem precisar sair de casa!

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Finanças pessoais na quarentena! Seus hábitos mudaram?

A quarentena chegou pegando muitas pessoas de surpresa, o que gerou uma mudança de hábitos repentina e sem planejamento! As finanças pessoas talvez sejam as que mais sofreram impacto, pois os hábitos de compra mudaram completamente.
Boa parte da população foi obrigada a deixar o seu emprego ou afastar-se da sua ocupação por tempo indeterminado, o que ocasionou a falta de dinheiro e a busca de outros recursos para manter a qualidade de vida. Já a outra parte não perdeu o emprego, mas necessitou mudar o local de trabalho (home office), o que muda completamente a rotina e a forma de lidar com as compras diárias.
Para esses dois grupos, o planejamento das finanças pessoais pode ser uma ótima forma de se manter estável, evitar gastar desnecessariamente e até iniciar uma pequena poupança para emergências. Você sabe por onde começar?

Comece pelo básico: água, energia e gás
Os serviços essenciais devem continuar funcionando e tentar reduzir ao máximo seu custo já é uma forma de economia. Evite deixar luzes acesas desnecessariamente, tire um dia para lavar tudo que estiver sujo e prefira cozinhar em grandes quantidades. Assim você evita abusar nas contas básicas.

Compras
Prefira alimentos e mantimentos que tenham maior duração e opte por uma compra grande, para um mês ou quinze dias. Assim, é possível economizar e você ainda evita sair de casa.

Contas
No caso dos demais boletos, cartões de crédito etc. Evite gasto desnecessário e tente renegociar os valores com os credores. Explique a situação financeira que todo o país está passando.

Por fim, faça uma planilha de finanças
Ver todo o dinheiro que você possui, assim como todas as despesas que precisa pagar, ajuda a entender qual a sua real situação. Organize seus gastos e sempre que sobrar um dinheiro ao final do mês, deixe na poupança para momentos de emergência.

Organizar as finanças pessoais vai muito além de cuidar do dinheiro! O planejamento financeiro eficiente irá tirar boa parte das suas preocupações diárias, dando espaço para focar em outras questões, como a sua saúde física e emocional.

Conte com a Contabilidade Souza para te ajudar com as finanças!

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Tenho moedas virtuais e agora leão?

Embora as criptomoedas (moedas virtuais) não sejam um bem ou direito regulamentado por lei específica, elas são uma realidade mundial. Atualmente existem diversas criptomoedas como Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Dogecoin, Aeon, entre outras.
As moedas virtuais permitem realizar compras e vendas online, podendo ser consideradas como um ativo financeiro e por isso devem ser declaradas na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Muitas dúvidas surgiram a respeito da necessidade de declarar ou não as moedas virtuais, contudo a Receita Federal esclareceu no manual de orientação ao preenchimento da declaração tais dúvidas.
Nesse sentido, é importante destacar que as moedas virtuais, embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.
É necessário atenção ao declarar tal ativo, pois como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade desses valores.
Não é tão difícil declarar as moedas virtuais na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Basta acessar o programa de preenchimento e envio da declaração, selecionar a ficha de bens e direitos e preencher conforme sugestão abaixo:

 

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que na hipótese em que a moeda virtual tenha o valor de compra unitário superior a R$5.000,00 é obrigatório a declaração do bem, nos termos do art. 25, § 1º, inciso II da Lei Federal 9.250/95.
Além da declaração das moedas virtuais na ficha de bens e direitos, é necessário informar os ganhos obtidos com a alienação dessas moedas.
De acordo com a Receita Federal os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
É importante que o contribuinte guarde a documentação que comprove a autenticidade das operações, pelo prazo de no mínimo 5 (cinco) anos.
Neste contexto, atentando ao fato de que não há previsão legal para que as Exchanges efetuem a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), é de inteira responsabilidade do contribuinte efetuar o cálculo e a declaração dos valores recebidos nas eventuais operações de alienação de moedas virtuais (com ou sem ganho de capital).

 

Tendo em vista que a moeda virtual (Bitcoin, Litecoin e outras) possui conteúdo econômico, é possível apurar ganho de capital sobre o eventual lucro. Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

 

I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
Desde 1º de janeiro de 2017, operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:
I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de definição da alíquota aplicável, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.

Ocorre que, até julho de 2019, as moedas virtuais não possuíam fácil rastreabilidade pela Receita Federal do Brasil, dessa forma o contribuinte omitia a declaração das moedas virtuais, mesmo com o risco de explicar os acréscimos patrimoniais em sua declaração de imposto de renda.
Entretanto, com a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, passou a ser obrigatório a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos (moedas virtuais) ao Fisco Federal, tanto por parte do contribuinte quanto por parte das Exchanges.
Dessa forma se torna mera ilusão acreditar que a Receita Federal não possui as evidências de movimentação de moedas virtuais pelos contribuintes e pelas Exchanges.
Por fim, ressalta-se a importância de se declarar os valores correspondentes às operações realizadas com criptoativos (moedas virtuais) na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para evitar problemas com o Leão. Na dúvida busque um profissional capacitado para auxiliar no preenchimento da declaração e cálculo dos ganhos de capital.

 

Autor: Marcos Miranda Souza

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Imposto de Renda 2020, já é hora de preparar!

É importante deixar os documentos preparados e ficar de olho nas mudanças da Declaração do Imposto de Renda para não cair na malha fina!

 

A entrega do IR só começa no início de março, mas é importante estar preparado para se antecipar e entregar a papelada no início do prazo. Isso porque quem entrega cedo, tem mais chances de receber a restituição primeiro, além de ter mais tempo para corrigir possíveis erros. 

Confira algumas dicas para se antecipar e ficar em dia com o Fisco: 

  1. Se você realizou operações como consórcio, empréstimos, heranças e pensões, já deixe todos os papéis juntos e organizados. 
  2. Se você possui outras fontes de renda como aluguel e pensão alimentícia, é necessário recolher mensalmente o Carnê-Leão, que é uma antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte. Caso não tenha pago o de 2019, você pode se regularizar acessando o site https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/carne-leao
  3. Se vendeu ou comprou algum imóvel ou carro é necessário ter os documentos em mãos. Em caso de financiamento, anote o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. 
  4. Se foi demitido em 2019 é necessário pegar o informe da antiga empresa. 
  5. Recupere a declaração do ano passado. Esse documento vai agilizar o preenchimento de diversos campos! 
  6. É a primeira vez que vai declarar? Você vai precisar do CPF, título de eleitor, dados residenciais e da sua profissão. Se o estado civil for casado, será necessário o CPF do cônjuge. 

 

Como sei se já posso declarar o Imposto de Renda? 

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

Você sabia que uma pessoa física também pode ter uma contabilidade? Fica mais fácil de resolver a parte burocrática, assim como o Imposto de Renda! 

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Como abrir um MEI?

Confira um passo a passo para usufruir vantagens de ser Microempreendedor Individual – MEI! 

 

O MEI é uma modalidade criada no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade, oferecendo inúmeras vantagens em comparação ao regime de trabalho CLT. Quando se é um microempreendedor individual, não é necessário pagar taxas de registro e diversos impostos, além de ter acesso a benefícios como o da previdência social (INSS), auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade.

Vamos colocar a mão na massa? Confira como se tornar um MEI:

  1. Para começar é necessário conferir a lei nº 128/2008 e ver os critérios exigidos para que o empreendedor se encaixe no microempreendedor individual.
  2. Está tudo ok? Agora faça seu cadastro no site Plataforma gov.br.
  3. Após o cadastro é preciso iniciar sua inscrição no www.portaldoempreendedor.gov.br.
    1. A inscrição é feita informando os dados da sua conta Brasil Cidadão.
    2. Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
    3. Se for solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do Título de Eleitor.
    4. Informe o número do seu telefone celular e na sequência, o código SMS enviado para você.
    5. Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas.
  4. Cadastro Feito! Agora é o momento de escolher o nome fantasia da sua empresa. É necessário marcar as atividades que irá realizar, deixando uma ocupação como a principal. 
  5. Coloque o CEP de onde irá funcionar sua empresa, pode ser residencial ou comercial.
  6. É importante ler todo o conteúdo e optar pelo Simples Nacional. Marque todas as opções que aparecerem e concorde pelo Simples. 
  7. A última etapa é digitar o código de confirmação que irá receber no celular cadastrado.

Pronto, você já é um MEI!

Agora que você já está regularizado, é importante guardar os seguintes documentos: 

– Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – É o documento que comprova que você é MEI.

– Boleto de Pagamento Mensal (DAS) – É o documento para o pagamento da contribuição mensal devida pelo MEI.

– Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) – não é obrigatório, mas o modelo para o registro das receitas mensais é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN).

 

O Microempreendedor individual também pode ter uma contabilidade! É importante para analisar a saúde financeira da empresa, evitar erros em declarações e a auxiliar nos processos de abertura do MEI.

Ainda tem dúvida sobre como se tornar MEI e precisa de ajuda? Conte conosco.

 

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Gestão financeira para pequenas empresas

Pequenos comércios, padarias, salões de beleza e pequenas lojas também precisam de uma gestão financeira de qualidade e eficaz, o que ajuda na economia e faturamento no final do mês! 

 

É uma realidade das micro e pequenas empresas deixar a parte burocrática de lado. Isso geralmente acontece devido a grande demanda de atividades do dia a dia, além do desconhecimento que o empresário tem sobre contabilidade, o que ocasiona na perda de horas preciosas analisando papéis. 

É importante compreender como funciona o fluxo da sua empresa, os valores de entrada, saída e despesas para identificar qual a realidade do seu negócio e trabalhar em uma gestão que vise o crescimento e lucro. 

Que tal começar agora mesmo? Os primeiros passos são os mais importantes: 

  1. Conheça e anote os seus vencimentos: tenha controle e registro de todos os fornecedores, impostos ou contas de consumo da empresa.
  2. Não misture finanças pessoais com empresariais: pode parecer mais fácil no início, mas mesmo que a empresa seja totalmente sua e todo o dinheiro necessário para o início tenha sido seu, no meio do processo não será mais possível identificar o que é seu e o que é da empresa.
  3. Mantenha o controle de estoque: além dos produtos e materiais disponíveis, o estoque tem dinheiro em bens que influenciam nas finanças atuais e de curto prazo. 
  4. Mantenha seu fluxo de caixa impecável: essa é a base da boa gestão financeira, pois registra todas as entradas e saídas de dinheiro, o que dará suporte ao planejamento financeiro e às análises mensais.

Após esses passos, o controle da sua empresa ocorrerá de forma fácil e será possível planejar o futuro com mais segurança! 

Você já pensou que uma contabilidade pode fazer a diferença no seu negócio? Com ela, você não precisará se preocupar com os processos burocráticos e sobrará mais tempo para gerir a sua empresa! 

 

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