Além de contratar funcionários no regime CLT, as empresas têm à sua disposição a alternativa de contratar os serviços de uma pessoa jurídica (PJ). Nesse caso, acontece a celebração comercial entre duas empresas, já que o PJ tem um CNPJ ativo e apto para prestar serviços.
Dessa forma, a relação comercial estabelecida é entre duas empresas, mesmo que o prestador de serviço seja uma única pessoa. Porém, é nesse momento que muitos têm dúvidas se o PJ pode ser considerado funcionário. Neste texto, explicamos as principais diferenças em relação à contratação CLT, os direitos do contratante PJ e os riscos que podem envolver esse tipo de acordo.
Diferenças entre PJ e CLT
No caso da contratação PJ, o regime jurídico da empresa irá determinar quais são as regras legais a serem cumpridas pelo empreendedor PJ. Um exemplo é que o valor a ser recolhido de impostos pela atividade prestada depende do regime tributário aplicado na empresa.
Também há diferenças quanto aos direitos e rotina. No caso do contrato CLT, há uma série de direitos trabalhistas para o empregado, como vale-transporte e refeição, pagamento de horas extras, férias remuneradas e seguro-desemprego, entre outros. Pagamentos que são dispensados no caso da contratação do PJ.
Por outro lado, o funcionário CLT precisa seguir à risca as normas da empresa, como o horário de trabalho, de entrada e saída do turno. Já o PJ tem total liberdade para definir a sua forma de atuação, uma vez que não há lei que determine quantas horas por dia ou semana deva trabalhar.
Por isso, ao contratar o PJ, uma opção é definir os dias e horários em que o serviço será prestado, colocando-os no contrato se for de comum acordo. Dessa forma, evita-se problemas no futuro para ambas as partes.
Direitos do PJ
Apesar de não ter os mesmos direitos dos trabalhadores CLT, o PJ pode, caso queira, tirar férias. Nesse caso, ele precisa entrar em acordo com a empresa contratante, que não é obrigada a remunerá-lo durante o período de descanso. O mesmo vale para o 13º salário: o PJ precisa controlar suas finanças e separar uma parte do que ganha para esse fim.
No caso de trabalho nos feriados, o PJ decide se quer ou não trabalhar nessas datas. No entanto, ele precisa saber que não caberá a empresa contratante o pagamento de hora extra ou outro tipo de remuneração caso opte por trabalhar.
PJ ganha mais?
De uma maneira geral, o valor que o PJ recebe pelo seu serviço é acima do que dos funcionários CLT. Isso acontece por dois motivos principais: um deles é que ele determina o preço do seu serviço, dando-lhe liberdade para cobrar o valor médio do mercado ou até mesmo um pouco acima. Outro motivo é por receber o valor líquido, visto que não incide nenhum tipo de desconto legal no pagamento.
Riscos
Para a empresa, o principal risco envolvendo esse tipo de contratação é a possibilidade de caracterizar subordinação, prática conhecida como “pejotização”, considera crime. Nessa situação, a empresa mantém os seus empregados por meio da criação de empresas dos contratados. Assim, ela substitui o contrato CLT (com suas obrigações) pelo contrato de duas empresas, o que poderia beneficiar financeiramente o empregador.
Nesse caso, a prestação de serviço acontece seguindo todas as obrigações de um contrato CLT, como subordinação, onerosidade e habitualidade. Caso fique comprovado algum vínculo trabalhista, a empresa contratante pode ser obrigada a pagar os direitos trabalhistas do PJ.
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