Antes de tudo, é importante entender se você é um segurado obrigatório do INSS ou segurado facultativo. E segundo o Regulamento da Previdência Social, os empregados que recebem salário, os autônomos que recebem remuneração e os sócios e administradores que recebem pró-labore são todos segurados obrigatórios do INSS.

Com essa informação, já é possível saber se você como sócio pode ou não fazer essa complementação, pois a única situação prevista na legislação que permite um segurado obrigatório realizar complementação de recolhimento do INSS é quando a remuneração recebida no mês ficar abaixo do salário mínimo.

Isso porque se o governo não permitisse essa complementação, esses meses em que a remuneração ficou abaixo do salário mínimo não entrariam no cômputo para fins de aposentadoria. Dessa forma, ao permitir essa complementação, o segurado obrigatório não sai no prejuízo em relação aos seus benefícios previdenciários.

E se mesmo recebendo mais que um salário mínimo no mês, deseja fazer essa complementação, saiba que pode ser prejudicial. Todos os recolhimentos realizados em desacordo com as regras do INSS podem prejudicar a obtenção de benefícios previdenciários futuros.

Mas se você recebe pró-labore inferior ao teto máximo, pode fazer essa complementação com o responsável pelo recolhimento da sua remuneração. Quando o recolhimento é feito pelo próprio segurado, é importantíssimo que seja feito no código correto:

– Código 1007 – Aplicável aos profissionais autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, devendo recolher 20% sobre a remuneração do mês, limitado ao teto máximo.
– Código 1406 – Aplicável aos segurados facultativos (ex: dona de casa e estudante), podendo recolher 20% sobre a base de cálculo desejada (entre o salário mínimo e o teto máximo).
– Código 1872 – Aplicável aos segurados obrigatórios que queiram complementar a contribuição quando a remuneração do mês ficar abaixo do salário mínimo.

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