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Não fique na boca do leão: tudo que você precisa saber sobre a declaração do IR 2023

Confira um resumo de tudo que você precisa saber sobre a declaração do IR 2023:

➡️ Prazo para entrega
A Secretaria da Receita Federal informou que o programa de declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Em 2023, o prazo de entrega vai até 31 de maio. É importante ficar atento ao prazo para evitar multas e outras penalidades.

➡️ Quem deve declarar
Devem declarar o IR pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além disso, também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00, ou que tenham tido ganhos de capital na venda de bens ou direitos, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

➡️ Como declarar
A declaração do IR pode ser feita pela internet, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, ou por meio do aplicativo para smartphones e tablets.

➡️ Documentos necessários
Para fazer a declaração do IR, é preciso reunir uma série de documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de rendimentos de aluguel, entre outros.

➡️ Preenchimento da declaração
O preenchimento da declaração do IR pode ser um processo complexo, especialmente para aqueles que nunca fizeram antes. É importante prestar atenção em cada campo e seguir as instruções fornecidas pela Receita Federal.

➡️ Pagamento do imposto
Se o contribuinte tiver imposto a pagar, é possível fazer o pagamento por meio de débito automático ou por meio de um boleto gerado pela Receita Federal. Também é possível parcelar o pagamento, mas é preciso ficar atento às condições e aos prazos estabelecidos.

➡️ Multas e penalidades
Aqueles que não fizerem a declaração do IR dentro do prazo ou que fornecerem informações incorretas ou incompletas estão sujeitos a multas e outras penalidades, como a inclusão na malha fina.

Em resumo, a declaração do IR é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. É importante ficar atento ao prazo, reunir os documentos necessários e seguir as instruções fornecidas para evitar multas e outras penalidades.

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Quer se adiantar na restituição do Imposto de Renda? Saiba as novas regras

A Receita Federal anunciou hoje, 27/02, as novas regras do Imposto de Renda 2023. Entre elas, uma grande novidade é a possibilidade do contribuinte adiantar ou ter prioridade na restituição do imposto de renda se adotar o modelo pré-preenchido, ou que optem por receber a restituição via PIX.

É importante ressaltar que o PIX deve ser necessariamente o CPF do contribuinte.

Isso não quer dizer que eles irão passar na frente dos grupos prioritários, que são os idosos acima de 80 anos; os idosos entre 60 e 79 anos; os contribuintes que possuam alguma moléstia grave ou deficiência física ou mental e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quanto mais cedo entregar, mais chance de receber a restituição antes?

Se o contribuinte não está nos grupos prioritários é importante tentar enviar a declaração o mais cedo possível. Dessa forma mais rapidamente sua declaração será processada e sua restituição creditada.

Existem outras formas de se enquadrar como prioridade fora idade/doença/magistério?

A partir da declaração do ano de 2023, os contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida, ou que optarem por receber via PIX poderão receber mais rapidamente que os demais que não são prioridades. Esses contribuintes se tornam uma nova faixa de prioridade, pois receberão antes dos demais.

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Lei de Recuperação e Falências: por que a contabilidade é essencial?

São muitos os casos em que uma empresa se vê em crise, com dívidas e sem forças para se reerguer. É esse cenário que as leva a pedir falência.

Porém, ainda existe uma última alternativa de recuperação econômica através da Lei de Recuperação e Falências, que, em linhas gerais, possibilita o empresário ou sócios a busca da célere realização dos ativos e apuração dos passivos, para realocação eficiente de recursos na economia. Assim como na recuperação judicial a verificação dos créditos.

Esse é um trabalho muito complexo que torna a figura da contabilidade essencial, pois as informações contábeis relativas a receitas, bens, despesas, custos e a dívidas deverão estar organizadas conforme a legislação e com o padrão contábil, bem como guardar obediência ao regime de competência e de elaboração de balanço patrimonial por contador habilitado.

Para o empresário ou sócio que se vê preocupado com toda a situação da empresa, a contabilidade surge como um guia que evita mais dores de cabeça nesse momento crítico. Uma boa contabilidade é essencial no trabalho de recuperação econômica da organização.

Ficou interessado? Vamos conversar e ver como podemos te ajudar!

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Confira alguns cuidados fiscais e contábeis para ter uma empresa

Quem já ouviu falar do SharkTank? Uma série de game show norte-americana que mostra empreendedores que vão ao programa apresentar suas ideias de negócio a potenciais investidores a fim de obter financiamentos que, em sua maioria, é a venda de parte da empresa para os investidores.

A série não é diferente da vida real. A todo momento existem investidores que percebem grandes oportunidades em adquirir um negócio ou participar dele. O que muitos talvez não têm o cuidado de fazer é avaliar se esse negócio é realmente viável ou não e assim, garantir que você não está entrando em uma furada.

A respeito disso, o consultor Marcos Miranda (@commarcos), Contador e Advogado, revelou dicas de como saber se a empresa que se pretende investir (adquirir) apresenta sinais de preocupação e quais os cuidados fiscais e contábeis são necessários observar e ter durante esse processo.

Primeiramente, o contador afirmou que precisamos ter a certeza que o negócio que estamos adquirindo possui de fato um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Pode parecer simplório ou hipotético isso acontecer, mas depois de 13 anos de atuação na área, Marcos informa que já vivenciou vários casos de operações de compra e venda de empresas em que o negócio era informalizado ou possuía CNPJ ativo e o investidor só descobriu depois, disse.

Ainda segundo Marcos, um dos pontos positivos é que não é muito trabalhoso fazer essa conferência.
“Basta você acessar o site da Receita Federal do Brasil e emitir um Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) “‌”).
Após digitar o CNPJ no campo indicado para tal, você irá efetivar a consulta e com a emissão do Cartão de CNPJ irá ver as informações de registro da empresa, sendo algumas delas bem importantes:

  • Data de abertura da empresa: você pode conferir se a empresa realmente possui o tempo de atuação que lhe foi informado e a data que ela foi constituída.
  • Situação do CNPJ: nesse campo, você poderá ver se o CNPJ está ativo, inativo ou suspenso. O que se espera é que o CNPJ esteja ativo.
  • Quadro societário QSA: a consulta do quadro societário é importante para você saber se quem está te vendendo a empresa é realmente o sócio/administrador dessa empresa. Assim, você evita cair em um golpe”, disse.

Agora que você já sabe se a empresa está de fato formalizada e conseguiu fazer algumas conferências prévias, pode começar a conferir algumas informações fiscais da empresa.

Segundo o advogado, é necessário ter um cuidado especial ao avaliar a parte fiscal da empresa se você pretende comprar um negócio sem débitos tributários, omissão de declarações e outras situações.

“Pode-se iniciar a consulta da situação fiscal da empresa verificando a sua regularidade junto a Receita Federal. Nessa consulta é possível, por exemplo, verificar se a empresa deve algum tributo à União, como o INSS, Imposto de Renda, COFINS e outros”, afirmou.

Ainda segundo Miranda, após fazer essa consulta você deve emitir uma Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Para emitir a certidão, basta digitar o CNPJ da empresa no campo indicado no link:https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

Após digitar o CNPJ e clicar em consultar, o cidadão obterá dois resultados mais comuns:

Certidão Negativa: em resumo, significa que a empresa não possui débitos com a Receita Federal.
Certidão Positiva: significa que a empresa possui pendências/débitos com a Receita Federal, podem ser impostos não pagos, declarações contábeis não enviadas, multas e outros.

“Seguimos a conferência consultando os débitos da empresa junto ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Se a empresa possui colaboradores registrados, é importante que esteja quite com o FGTS. Acessando o site da Caixa Econômica Federal, podemos acessar o serviço de consulta de regularidade fiscal do CNPJ e ver se a empresa possui pendências junto ao FGTS.
Para conferir basta acessar o link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf digitar o CNPJ e emitir a Consulta Regularidade do Empregador. A resposta esperada para essa consulta é que a empresa esteja REGULAR perante o FGTS”, disse.

Além disso, Marcos afirmou que outra consulta importante a ser feita é junto aos órgãos Estaduais. Para empresas que possuem Inscrição Estadual que é a inscrição feita no Estado para exercer atividades comerciais, por exemplo, é necessário emitir a Certidão de Débitos Tributários do estado em que o CNPJ atua. Essa certidão deve ser emitida na Secretária de Fazenda Estadual de cada estado, ou seja, o Estado de MG tem um site, o Estado de SP tem outro site. Em MG, por exemplo, você pode emitir nesse link: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR#

Após preencher os campos solicitados você conseguirá emitir a certidão. A ideia é que a certidão saia com o status Certidão Negativa.

“Por fim, vamos conferir a situação das empresas nos órgãos Municipais. Assim como os órgãos Estaduais, os órgãos Municipais possuem um site específico para cada município. Então para conferir a situação da empresa, você acessa o site do município que a empresa está situada e emite a certidão. Em Belo Horizonte – MG, por exemplo, você pode emitir a certidão nesse link: http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/?null.”“.

Após acessar, você preenche os campos solicitados, escolhe a modalidade da certidão e solicita a emissão. O importante é que após a consulta, a certidão saia com status negativa.

Além dessas certidões, existem outras que devem ser consultadas, como por exemplo, a Certidão de Débitos Trabalhista. É importante que você busque auxilio profissional junto a um Contador e Advogado para que a consulta da situação da empresa seja completa e eficaz. Contudo, essas dicas já irão lhe ajudar bastante.

Em relação aos cuidados contábeis que você deve observar, o primeiro deles é saber se a empresa possui Contabilidade regular, ou seja, uma contabilidade que é feita mensalmente, registrando todos os fatos contábeis da empresa e seguindo as normas contábeis. Alguns sinais podem ser observados para saber se a Contabilidade da empresa está sendo feita de forma regular, como por exemplo identificar se a empresa possui:

  • o Balancete e DRE do último mês;
  • o Balanço e DRE registrados do último ano;
  • notas explicativas sobre as demonstrações contábeis.

Se a empresa não possuir esses demonstrativos, é importante ficar alerta, pois é sinal de que não são tão organizados contabilmente e vão te apresentar dados contábeis distorcidos da realidade.

Outro cuidado que você pode ter é avaliar contabilmente a situação financeira e patrimonial da empresa. Para isso, você poderá usar o Balancete ou Balanço da empresa. Nos demonstrativos, você vai observar que existem as estruturas denominadas como Ativo e Passivo. Para ler essas estruturas você deve entender que o Ativo e Passivo são, respectivamente, a demonstração dos Bens/Diretos e Deveres/Obrigações da empresa. Assim você poderá conseguir ter uma maior clareza das informações que estão sendo apresentadas. Quanto a demonstração contábil denominada DRE, você avaliará informações como os valores de Receitas, Custos, Despesas e o resultado da empresa.

É importante ter claro que todos esses cuidados não isenta que seja feita uma avaliação aprofundada sobre as questões fiscais e contábeis da empresa antes de ser adquirida, como por exemplo:

  • Verificar se a empresa está calculando os tributos de forma correta;
  • Verificar se a empresa não está sonegando impostos através da omissão de receitas;
  • Verificar se a empresa não está pagando funcionários por fora;
  • Verificar se a empresa possui ações judicias;
  • Verificar se a contabilidade da empresa é regular e registra todas operações, com a emissão de Balanço e DRE.

Para efetividade e maior segurança dessa análise, é imprescindível que um Contador de sua confiança faça essas avaliações e que a empresa que está sendo ofertada forneça todas as informações necessárias. Alguns cuidados jurídicos também devem ser observados, como redigir um bom contrato que contemple a segurança de todas as negociações, para isso é importante a participação de um bom Advogado.

Com esses cuidados você terá grandes chances de fazer um bom investimento e não perder dinheiro. Entender sobre questões fiscais e contábeis é essencial para quem pretende investir em novas empresas e também para quem pretender vender esses investimentos.

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Sou sócio que recebe pró-labore, posso complementar a contribuição do INSS?

Antes de tudo, é importante entender se você é um segurado obrigatório do INSS ou segurado facultativo. E segundo o Regulamento da Previdência Social, os empregados que recebem salário, os autônomos que recebem remuneração e os sócios e administradores que recebem pró-labore são todos segurados obrigatórios do INSS.

Com essa informação, já é possível saber se você como sócio pode ou não fazer essa complementação, pois a única situação prevista na legislação que permite um segurado obrigatório realizar complementação de recolhimento do INSS é quando a remuneração recebida no mês ficar abaixo do salário mínimo.

Isso porque se o governo não permitisse essa complementação, esses meses em que a remuneração ficou abaixo do salário mínimo não entrariam no cômputo para fins de aposentadoria. Dessa forma, ao permitir essa complementação, o segurado obrigatório não sai no prejuízo em relação aos seus benefícios previdenciários.

E se mesmo recebendo mais que um salário mínimo no mês, deseja fazer essa complementação, saiba que pode ser prejudicial. Todos os recolhimentos realizados em desacordo com as regras do INSS podem prejudicar a obtenção de benefícios previdenciários futuros.

Mas se você recebe pró-labore inferior ao teto máximo, pode fazer essa complementação com o responsável pelo recolhimento da sua remuneração. Quando o recolhimento é feito pelo próprio segurado, é importantíssimo que seja feito no código correto:

– Código 1007 – Aplicável aos profissionais autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, devendo recolher 20% sobre a remuneração do mês, limitado ao teto máximo.
– Código 1406 – Aplicável aos segurados facultativos (ex: dona de casa e estudante), podendo recolher 20% sobre a base de cálculo desejada (entre o salário mínimo e o teto máximo).
– Código 1872 – Aplicável aos segurados obrigatórios que queiram complementar a contribuição quando a remuneração do mês ficar abaixo do salário mínimo.

Quer entender mais sobre? Entre em contato com a Contabilidade Souza!

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Baixe a cartilha do leãozinho e não erre na hora de fazer sua declaração!

O prazo limite para a declaração do Imposto de Renda é dia 31 de maio. Se você ainda não ficou em dia com a Receita Federal e tem dúvidas sobre o assunto, não se preocupe!

A Contabilidade Souza preparou uma cartilha atualizada esclarecendo algumas das dúvidas mais comuns para descomplicar esse tema.

Ela também apresenta um passo a passo de como fazer a declaração no site da Receita.

Baixe agora! 

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Como o direito trabalhista e a contabilidade trabalham juntos?

Na gestão empresarial, é fundamental que a contabilidade e o direito trabalhem em sintonia para evitar problemas e trazer maior sucesso para as relações empresariais.

Uma das áreas que precisa dessa sintonia é a trabalhista, responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. Nessa área, a contabilidade e o direito podem atuar juntos:

– Prevenindo processos analisando e elaborando documentos trabalhistas
É de extrema importância que uma empresa utilize as ciências contábeis e jurídicas para analisar todas as relações empresariais, principalmente os contratos. Elas precisam contar com uma assessoria jurídica para identificar erros e uma consultoria trabalhista feita por um contador para definir cargos, valores e enviar o e-Social.

– Atuando em processos judiciais e coletando provas
O advogado trabalhista, para conseguir resolver os processos, precisa do auxílio de uma contabilidade para realizar os cálculos das verbas trabalhistas, a escrituração das contas das empresas, a verificação do pagamento dos salários e de outras verbas aos empregados, como férias, verbas rescisórias, horas extras dentre outras.

– Evitando gastos futuros
A partir do momento que a empresa contrata advogados e contadores para acompanhar os processos de contratação e relação com a empresa, é muito provável que ela evite gastos com demandas judiciais por motivos de irregularidades perante a legislação.

Assim, as atividades exercidas pelo advogado e pelo contador são complementares e precisam ser trabalhadas de forma conjunta para o sucesso de uma relação ou processo trabalhista.

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Benefícios da contabilidade digital para gestores

A tecnologia teve um grande crescimento nos últimos dois anos, em que pessoas e empresas tiveram de se adaptar às tarefas online e, mesmo com o retorno das atividades presenciais, o digital vai continuar presente no dia a dia.

Não é de hoje que falamos sobre contabilidade digital, que veio para facilitar a vida das empresas e também dos contadores.

Então se você deseja agilizar os processos, ter mais segurança das informações e uma rápida comunicação, já passou da hora de optar por uma contabilidade que oferece serviços digitais.

Todos os benefícios dessa modalidade irão minimizar o trabalho do gestor, que terá mais tempo para focar no crescimento do negócio.

Ótimo custo-benefício
Já que os serviços são remotos, o atendimento e o arquivamento de dados podem ser feitos com eficiência e rapidez, impactando positivamente no custo dos serviços prestados aos clientes. Além disso, o trabalho digital permite escalar os processos e automatizá-los, tornando a análise de dados rápida, precisa e com total sigilo.

Otimização de tempo
O tempo de um gestor é muito precioso. Com a contabilidade digital é possível realizar várias tarefas com poucos cliques, já que muitas delas são automatizadas, como o controle da folha de pagamento, a gestão de tributos e a conciliação bancária.

Escalabilidade da gestão contábil
A contabilidade digital é uma ótima solução para gestores que possuem várias lojas ou vários departamentos, já que é possível centralizar as informações de todas em um único sistema.

Segurança dos processos
Todas as informações são armazenadas em ambientes virtuais protegidos, sendo possível definir controles de acesso, evitando que pessoas não autorizadas vejam dados sensíveis.

Se interessou por uma contabilidade digital?
Entre em contato!

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Recontratação de funcionários: Como funciona este processo?

Quando o assunto é contratação de funcionários, muitos não conhecem os detalhes envolvendo o processo de recontratação de funcionários antigos. Isso é necessário quando aquele talento é necessário para realizar uma nova função na empresa ou quando uma demanda antiga ressurge, exigindo a expertise do funcionário antigo.

Nesses casos, é importante que se analise vários fatores tanto para garantir que o funcionário volte para a empresa motivado, como também para certificar-se que esse procedimento é totalmente legal. Abaixo, conheça algumas dicas de como realizar esse procedimento corretamente.

Recontratação

Caso não se atente às regras previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), uma empresa pode demitir e recontratar um funcionário e desrespeitar às regras e prazos estipulados, mesmo que não tenha ciência disso. Isso pode ocasionar que a empresa seja acusada de fraude por causa de benefícios como Seguro Desemprego e FGTS, o que resulta em multas e até mesmo processo civil.

Como as possibilidades de recontratação são inúmeras, é preciso entender o intuito dessa recontratação e o porquê a empresa fez essa opção. Veja algumas das situações abaixo.

Demissão sem justa causa

Caso a saída do funcionário tenha ocorrido em detrimento de demissão sem justa causa, é direito do funcionário sacar o FGTS e receber o Seguro Desemprego. Com isso, a empresa precisa esperar um prazo de 90 dias para admitir o funcionário novamente. Se isso acontecer antes, ocorre caracterização de fraude, passível de multa e processo trabalhista.

Demissão com justa causa

Já em situações em que o funcionário é demitido por cometer uma falta grave e que seja possível configurar como justa causa, ele não tem direito ao saque do FGTS e também ao seguro-desemprego.

Por isso, é possível recontratá-lo antes de se terem passado ao menos 90 dias. Isso é raro, visto que a demissão ocorreu por falta grave, mas caso seja necessário, não há implicâncias legais para a empresa.

Pessoa Jurídica

Algumas empresas adotaram um regime de contratação em que demitem um profissional que tinha contrato CLT e o recontratam como Pessoa Jurídica (PJ). No entanto, a lei Nº 13.467 determina que essa recontratação do ex-funcionário como PJ não pode acontecer em um prazo menor de 18 meses ao da sua demissão.

A lei também estipula que o colaborador demitido preste algum serviço para a empresa antes do cumprimento desse prazo de 18 meses. Essa condição inclui, ainda, situações em que o funcionário foi contratado por uma empresa terceirizada prestadora de serviços

Processo admissional

Quando há a recontratação, não há diferenças em relação aos procedimentos admissionais do recontratado em relação ao recém contratado. Ele deve repetí-lo, apresentando novamente todos os documentos necessários, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração.

A realização desse processo é para garantir que não haja problemas relacionados a ele por execução equivocada, protegendo a empresa de problemas judiciais no futuro.

Conte com Contabilidade Souza

Precisa de ajuda em questões envolvendo a contabilidade da sua empresa? Conte com a Contabilidade Souza! Temos profissionais qualificados que estão prontos para auxiliá-lo em estratégias que farão o seu empreendimento se tornar mais lucrativo.

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