Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda

A utilização das moedas digitais pela população é cada vez mais comum. E não é por menos: o Bitcoin, a principal referência desse grupo, valorizou 700% em relação ao dólar no período de um ano. Com cada vez mais interessados, há a necessidade de se adaptar aos novos tempos.

No caso dos brasileiros que têm a moeda, uma dúvida comum sobre o tema é como declarar a posse do Bitcoin ao Imposto de Renda. Inclusive, a Receita Federal apresentou novos códigos para a declaração de criptomoeda neste ano, com o intuito de facilitar esse processo.

Regras para declaração

A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que tinham criptomoedas ou criptoativos cujos valores de aquisição foram superiores a R$ 5 mil até 31/12/2020. Para a Receita, os criptoativos não são considerados ativos mobiliários nem moeda de curso legal nos termos do marco regulatório regente.

Contudo, eles podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital. Portanto, a sua declaração deve acontecer pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos, seguindo os códigos determinados.

A Receita destaca que é importante que seja declarado o valor de aquisição dos criptoativos e não o seu valor atual, uma vez que declaração desconsidera as valorizações e desvalorizações deles.

Como declarar

Os contribuintes que auferiram lucros superiores a R$ 35 mil devem selecionar a ficha “Bens e direitos” no programa Imposto de Renda 2021. Nesta seção, os novos códigos irão aparecer. No caso do Bitcoin, o que deve ser selecionado é o “81 – Criptoativo Bitcoin (BTC).

Para outras criptomoedas, como Ether, Litecoin, Ripple, entre outros, o código será o “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins)”. Por fim, para os demais criptoativos que não são considerados moedas digitais mas são classificados como security tokens, é preciso escolher o código “89 – Demais Criptoativos”.

Após a seleção, o contribuinte deve detalhar o tipo e a quantidade do ativo que possui no campo “Discriminação”. As informações também devem incluir o nome e o CNPJ da empresa ou corretora onde o ativo está custodiado. Caso a custódia seja própria, é preciso informar o modelo de carteira digital usado.

Por fim, os contribuintes que tiveram lucros referentes às vendas mensais com valores inferiores a R$ 35 mil precisam informar essa movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O lucro total no ano deve ser inserido no código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

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