No momento em que você abre um negócio, um dos pontos principais que serão avaliados é o regime de tributação, que irá definir onde a sua empresa se encaixa para pagar os impostos. Para isso, diversos pontos são avaliados, como atividade-fim a ser exercida, previsão de faturamentos, estrutura, mercados a serem explorados etc. Hoje, existem três tipos de regime, que são o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O regime fiscal diz muito sobre a dinâmica do seu empreendimento e conforme ele vai crescendo, mudando as atividades e obtendo maiores lucros, vai chegando o momento de revisar o regime de tributação para que a sua empresa não corra o risco de ser multada.

Essa mudança pode ser voluntária ou obrigatória, dependendo de cada situação. São várias as razões que justificam uma alteração de regime de tributação, mas a principal é a busca pela redução da carga tributária, comum entre as empresas, principalmente por estarmos situados no país que possui um dos sistemas tributários mais complexos e caros do mundo.

Mas, como é feita a alteração do regime?

Bem, essa alteração deve ser feita por um contador que já possui um entendimento amplo sobre o assunto, ficando responsável por cancelar a opção do regime atual e aderir ao novo. Essa mudança só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal.

Para as empresas que querem entrar ou sair do Simples Nacional, o processo é feito pelo portal oficial. No Lucro Real e Lucro Presumido, a opção é feita por meio do pagamento da quota correspondente no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no início do ano-calendário.

As empresas só serão obrigadas a mudar o regime nas seguintes situações:

Quando há excesso de receita bruta no Simples Nacional
Para as empresas que estão no regime tributário Simples Nacional, a alteração é obrigatória se a receita bruta ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões ao ano, conforme é previsto na lei.

Excesso de receita no Lucro Presumido
Outra situação em que a empresa é obrigada a alterar o regime é quando a receita ultrapassa o limite de R$ 78 milhões do Lucro Presumido. Se o aumento é temporário, não é preciso alterar o regime, mas, se for permanente, a organização deverá recolher impostos pelo Lucro Real a partir do ano seguinte automaticamente.

Já está na hora da sua empresa alterar o regime de tributação? Conte com a Contabilidade Souza para te ajudar!