O raciocínio é: esse fator surgiu como uma forma de evitar que as empresas, principalmente as de pequeno porte, pagassem um volume excessivo de tributos.

A maneira como os tributos são cobrados hoje pode gerar desvantagens para pequenas e médias empresas. Isso porque o Simples Nacional surgiu com um regime tributário que garante menor tributação com uma alíquota unificada. No entanto, o imposto é calculado apenas sobre o faturamento bruto da empresa. Mas, é importante lembrar que os salários, encargos e pró-labore são custos significativos de um negócio e mesmo que a empresa apresente prejuízo em relação a esses fatores, ela ainda é obrigada a pagar imposto.

Por esse motivo, o fator “r” entra como um facilitador para a vida do pequeno e médio empresário, permitindo que paguem alíquotas mais baixas e menos impostos. Essa foi uma saída que o Governo encontrou para incentivar o emprego e a economia. O raciocínio era: quanto mais funcionários, menor o imposto a ser pago.

Então, o fator “r” é um cálculo que relaciona os gastos da folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses e demonstra o valor que é destinado ao pagamento de salários.

Porém, não são todas as atividades que podem passar pelo fator “r”, isso irá depender do nível de utilização de mão de obra remunerada pela empresa.

Para calcular é bastante simples, basta dividir o valor da folha de salários pelo faturamento bruto. Quando nos referimos a folha de salários, estamos falando de todo o valor pago em folha de pagamento nos últimos doze meses, incluindo 13º salário, encargos, retirada de pró-labore e valores efetivamente recolhidos para o INSS e FGTS. Já o faturamento bruto, é o que foi aferido no mercado interno e externo nos últimos 12 meses em relação ao período de apuração.

Tendo esses dois valores em mãos, a fórmula da conta ficará assim:
Fator “r” = FSPA / RPA

Dependendo da porcentagem obtida por esse cálculo, as atividades podem ser tributadas tanto no Anexo III como no Anexo V. Quando o resultado for igual ou superior a 28% ou 0,28, vai para o Anexo III. Se o percentual for inferior a esses valores, o serviço será tributado no Anexo V.

Deseja saber mais sobre o fator “r”, os Anexos III e V e como sua empresa pode usar esse cálculo? Entre em contato com a Contabilidade Souza!