Um dos pontos que qualquer trabalhador precisa prestar atenção é em relação ao pagamento de suas horas extras. Essa contagem é feita para todo momento que ele executa atividades laborais para além do tempo estipulado para sua jornada de trabalho em seu contrato.

No Brasil, o artigo 58 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) define que a jornada de trabalho deve ser de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais. Portanto, para qualquer tempo a mais, o trabalhador deve receber um valor extra. Mas como fazer esse cálculo?

O valor da hora extra é definido por lei como 50% maior do que o valor pago pela hora normal trabalhada. Para descobrir o valor da hora trabalhada, divida o seu salário por 220, que é o número de horas trabalhadas em um mês, em média. Por exemplo: quem recebe R$ 1760 ganha R$ 8 por hora trabalhada. A hora extra seria de 50% a mais do que esse valor, ou seja, R$ 12.

No caso de quem for fazer hora extra aos domingos e feriados, o cálculo apresenta uma mudança: a hora extraordinária será de 100% do valor da hora normal, ou seja, o dobro do que a pessoa recebe. No caso do exemplo do parágrafo acima, o trabalhador deveria receber R$ 16 por hora trabalhada nessas condições. Esse cálculo não deve ser utilizado para o sábado, uma vez que ele ainda é considerado como dia útil, devendo atender à regra anterior.

Já quem trabalha em período noturno recebe, além do salário normal, um adicional noturno de 20%. Portanto, o cálculo simples, de 50% a mais da hora trabalhada, deve ser feito considerando o salário base e esse adicional, ainda sem contar acréscimos e descontos. No caso do trabalhador que recebe R$ 1760, o adicional noturno levaria seus vencimentos para R$ 2112. Aqui, a hora trabalhada teria o valor de R$ 9,60 e a hora extra de R$ 14,40.

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