Startup pode ter investidor anjo?

Um dos aspectos mais importantes na criação de uma startup é a definição de sua estrutura societária e do regime fiscal. E é aí que muitos se deparam com uma dúvida: ela pode ser Simples Nacional e ter Investidor Anjo?

Neste texto, entenda melhor as regras sobre cada um desses conceitos e como eles estão relacionados a gestão desse tipo de empreendimento.

Regime Tributário

Desde 2019, os fundadores de uma startup não podem enquadrar o seu negócio dentro do regime tributário do Simples Nacional. Essa informação está presente no artigo 13 da Lei Complementar 167/2019, que estipula que esses empreendimentos não podem recolher impostos e contribuições por meio do Simples Nacional.

Com isso, foi criado uma nova modalidade especifica para as startups: o Inova Simples. Trata-se de um regime tributário simplificado, com o objetivo de estimular o crescimento delas e reduzir o tempo gasto com contabilidade.

Esse novo regime também regulamenta pontos importantes como:

• Abertura simplificada de startups;
• Geração automática de CNPJ após o cadastro;
• Facilidade no registro da marca;
• Exigência de abertura de conta jurídica, por meio do qual a startup recebe os investimentos do investidor-anjo.

Requisitos do Inova Simples

Para participar do regime, é obrigatório que a empresa seja configurada como uma startup. Ou seja, ela deve ter um caráter inovador, com o objetivo de aperfeiçoar métodos, sistemas ou modelos de negócio, produção, produtos ou serviços.

Outro requisito é que a startup não pode ter um lucro superior a R$ 81 mil por ano, considerando a venda dos seus produtos ou serviços experimentais. Esse valor não inclui investimentos, aportes financeiros e outros recursos obtidos para o desenvolvimento da empresa.

Investidor Anjo

Um ponto que também gera dúvidas é em relação ao investidor anjo. O Inova Simples prevê a possibilidade de apoio público ou privado para o desenvolvimento das startups. Ele pode ocorrer por meio de recursos investidor por “sócios” do projeto, que não representam renda.

Em relação a esses aportes financeiros, a lei de Startups, desde 2017, estabelece algumas regras para que eles possam acontecer. Confira algumas delas abaixo:

• O valor investido não pode integrar o capital social da startup;
• O investimento não será considerado uma receita;
• O objeto social será exercido pelos sócios;
• O investidor anjo não responde por eventuais dívidas da startup;
• A Contabilidade deve demonstrar a entrada e a direção dos valores investidos;
• O resgate do investimento deve aguardar ao menos 2 anos após o aporte de capital;
• A integralidade do resgate será limitada ao valor investido corrigido.

Conte com a Contabilidade Souza

Para tomar a melhor decisão quanto a escolha do regime tributário e a presença de um investidor anjo, contar com um serviço de contabilidade faz toda a diferença. A legislação referente às startups ainda é recente e, por isso, redobra a importância que essa assistência pode oferecer a sua empresa.

A Contabilidade Souza tem profissionais qualificados e que estão prontos para ajudá-lo nessas questões. Eles são capazes de orientar tanto no processo de abertura da sua startup quanto na regularização e escrituração fiscal, seguindo todas as legislações vigentes.

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