Por muitos anos, os salões e profissionais da beleza não tinham regulamentação específica que abrangesse suas particularidades. Por isso, muitos pagavam impostos fora da sua realidade, comprometendo lucros ou forçando a situação de irregularidade.

Em 2017, a Lei N° 13.352 de 2016, conhecida como “Lei do Salão Parceiro”, entrou em vigor e se tornou uma oportunidade para que proprietários de salões e profissionais parceiros tivessem segurança financeira e entrassem na regularidade. Essa lei funciona da seguinte forma:

-Salão parceiro: fornece a estrutura e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
-Profissional parceiro: fornece o seu talento e mão de obra para a execução dos serviços.

Com essa nova lei, foi possível regularizar a contratação de profissionais cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores, através da figura jurídica do “profissional parceiro”. Além disso, o Salão Parceiro contribuiu na redução de custos e despesas do salão, que agora não possui mais a obrigação de arcar com encargos de contribuição previdenciária, FGTS, 13° salário, férias e demais garantidos pela CLT. A formalização também possibilita a dedução do seu faturamento dos repasses efetuados aos profissionais parceiros.

Por que o contador é importante nesse cenário?

Ainda existem prefeituras que não permitem lançar as quotas dos profissionais como uma dedução, impossibilitando o lançamento. Assim, a contabilidade se faz necessária para ajudar nesse processo, auxiliando o profissional da beleza a poder analisar sua situação e indicando a melhor solução para o seu caso.

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